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Desfibrilador: O que é e como salvar vidas com o equipamento?

Desfibrilador Salvar Vidas

Como funciona um Desfibrilador? Quando ele é necessário? Quais os diferentes tipos? Como usar? Será que é obrigatório ter um nos ambientes que frequento?

Leia este artigo, e entenda tudo o que você precisa saber para estar melhor preparado para ajudar uma pessoa em situação de urgência. Antes de tudo, porém, você vai entender também os conceitos de Fibrilação e Desfibrilação. Confira!

Arritmias Cardíacas

A fibrilação pode ser atrial (nos Átrios, as câmaras superiores do coração) ou ventricular (nos Ventrículos, as câmaras inferiores do coração), sendo as últimas potencialmente mortais. A fibrilação é perigosa porque um ritmo errado no bombeamento sanguíneo interfere na distribuição de oxigênio para os outros órgãos do corpo humano. Por isso, quando em falta de oxigênio, pode causar sequelas permanentes ou até mesmo a morte.

Outro tipo de arritmia é a taquicardia, que é a aceleração do coração. A taquicardia ventricular ocorre quando o batimento excessivamente rápido do coração é causado por um defeito em um dos ventrículos cardíacos. Ou seja, ela não depende de doença cardíaca para ocorrer, e causa a sensação de que o coração está disparando.

Por sua vez, a desfibrilação é a intervenção externa através de choques elétricos aplicados na parede torácica do paciente. E tem por objetivo acabar com esta arritmia, fazendo com que o coração volte ao seu ritmo natural.

Entendendo a Desfibrilação

Desfibrilar o coração é como apertar o botão de Reset de um aparelho eletrônico que está travado e não funciona. Dessa forma, os choques – aplicados através de eletrodos conectados ao desfibrilador – “reiniciam” as células que estão se comportando de maneira desorganizada. Fazendo, portanto, com que elas voltem ao seu ritmo natural e saudável.

Cardioversão e Desfibrilação

A desfibrilação elétrica é a aplicação de uma carga elétrica contínua e NÃO SINCRONIZADA no coração. Esta carga irá “resetar”, em conjunto, o miocárdio todo, fazendo com que seja possível reverter arritmias graves como a taquicardia ventricular (TV) e a fibrilação ventricular (FV) sem pulso.

A cardioversão elétrica é a aplicação de carga elétrica contínua e SINCRONIZADA no coração. Por isso, éindicada para outros tipos de arritmia, como fibrilação arterial (FA), flutter arterial e taquicardias com complexo largo e com pulso.

Desfibrilador cardíaco

Definição

O desfibrilador é o equipamento que tem como função descarregar cargas elétricas na parede torácica (se for externo) ou nas fibras musculares do coração (se interno) de um paciente que se encontra em quadro de arritmia cardíaca. Seu objetivo é reverter este quadro em tempo hábil, de maneira que não haja perda ou danos em funções cardíacas e cerebrais.

História

O primeiro registro do conceito inicial de desfibrilação elétrica data aproximadamente de 1900. Nesta época, engenheiros eletricistas da Universidade de John Hopkins (localizada no estado de Maryland nos Estados Unidos) utilizavam correntes elétricas alternadas para disparar choques em cachorros de rua, sacrificando-os. Porém, eles repararam, após diversos estudos, que a aplicação de um segundo choque trazia os cachorros de volta à vida.

Mais tarde, ainda na primeira metade do século XX, o cirurgião cardíaco estadunidense Claude Beck iniciou estudos de desfibrilação de peito aberto em animais. Já, em 1947, durante uma cirurgia cardíaca que realizava em um adolescente, o coração do paciente parou e Beck não hesitou em buscar o seu material laboratorial. Utilizando duas colheres de cabo de madeira como pás, aplicou o choque no menino. E, assim, o coração do menino voltou a bater novamente.

Cerca de 10 anos depois, Paul Zoll, outro cardiologista norte-americano, criou uma teoria para a desfibrilação externa. Segundo ela, o choque não precisaria ser aplicado diretamente no coração do paciente, excluindo assim a necessidade de uma cirurgia de peito aberto. Dessa forma, foram os estudos deste médico que viabilizaram a criação do Desfibrilador Externo Automático (DEA).

Tipos de Desfibrilador

Desfibrilador Externo Manual

O equipamento faz a análise do quadro do paciente e o operador, que deve ser um médico ou enfermeiro treinado, é quem decide a carga elétrica a ser descarregada no paciente. O equipamento em geral fica disposto em carrinhos de emergência juntamente com equipamentos e materiais usados em quadros de emergência cardíaca.

Desfibrilador Externo Automático (DEA)

Os DEAs já possuem uma versatilidade muito maior por serem automáticos, seguros e autoexplicativos. Pois, o próprio aparelho decide a carga a ser aplicada no paciente, e tudo que o operador precisa fazer é apertar o botão de tratamento. Dessa forma, o equipamento pode ser utilizado por qualquer pessoa treinada.

Outrossim, recomenda-se também a presença do DEA em locais como: academias de ginástica, instituições de ensino, condomínios, estádios e ginásios, parques, hotéis, instituições públicas e privadas etc. Alguns estados e municípios brasileiros já aprovaram leis que regulam o uso do item em parte destes ambientes. Além disso, um projeto de lei está aguardando aprovação para âmbito nacional, como será explicado a seguir neste mesmo artigo.

Desfibrilador Interno

Também conhecido como Cardiodesfibrilador Implantável (CDI), consiste em um micro desfibrilador acoplado a um marca-passo, que é implantado no peito do paciente. Ao perceber uma arritmia, o aparelho dispara o choque automaticamente no coração. Ele é instalado por procedimento cirúrgico de acordo com recomendação médica e possui vida útil de 5 a 6 anos (a cada descarga elétrica disparada, perde um pouco de autonomia de bateria).

Cardioversor

Os cardioversores estão presentes em hospitais, ambulâncias, UTIs e unidades de pronto atendimento. O aparelho possui a base de um desfibrilador e, incorporada a ela, uma tela que transmite informações de ECG (eletrocardiograma) ao operador, podendo apresentar diversas outras funções opcionais.

Como funciona

Vale lembrar que o uso e o funcionamento de cada tipo de desfibrilador variam. Assim, trataremos aqui dos desfibriladores externos, automáticos e manuais.

Os aparelhos possuem duas pás, fixas ou descartáveis, que devem ser postas no peito do paciente em lugar definido e indicado (no caso do DEA, as orientações constam na embalagem da pá). Os eletrodos, como também são chamadas as pás,  já vêm lubrificados com gel especial quando são descartáveis. Isto facilita, portanto, a condução elétrica. Além disso, evita que a pele do paciente seja queimada. Os fixos, por sua vez, devem ser lubrificados a cada uso.

Confira, então, qual é  o correto posicionamento das placas no tórax: 

local de aplicação do desfibrilador

O DEA conta com um sistema de voz e texto que guia, passo a passo, o uso do equipamento e avalia de maneira automática se há ou não necessidade de choque. Logo, havendo necessidade de descarga elétrica, a máquina avisa ao operador para se afastar da vítima e avisa também o momento de apertar o botão de tratamento. Por isso, ao contrário do que mostram os filmes e seriados médicos, o paciente não pula ao receber o choque, mas sofre apenas uma contração muscular na área torácica.

Após a aplicação do tratamento, a máquina faz outra leitura para verificar se o ritmo foi restabelecido ou não, além de indicar se um novo choque ou aplicação de RCP (ressuscitação cardiopulmonar) são necessários. Por este motivo, é preciso que uma pessoa treinada esteja sempre presente no socorro. Falaremos mais sobre os cursos de BLS daqui a pouco.

No caso dos aparelhos manuais, o uso é feito apenas por médicos ou enfermeiros treinados. Semelhante ao DEA, a própria máquina faz a leitura e o diagnóstico de fibrilação, porém é o operador quem decide a carga a ser disparada.

Necessidade do uso

No Brasil, 300 mil pessoas por ano são vítimas de morte súbita como consequência de arritmias cardíacas. Mas atenção: a maioria das mortes ocorre fora do ambiente hospitalar. Dos casos de parada cardíaca que se dão em ambientes externos aos hospitais, 86% acontecem nos lares das vítimas. Enquanto isso, 14% ocorrem em vias públicas ou lugares com grande concentração de pessoas como aeroportos, estádios esportivos e shoppings centers, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas, a SOBRAC.

Pessoas de todas as idades, gêneros, condições físicas e socioeconômicas podem ser acometidas pela morte súbita. Inclusive, grande parte das vítimas são pessoas ativas e que vivem seu dia a dia normalmente.

A maioria dos casos de parada cardíaca pode ser revertida se houver atendimento rápido. Portanto, cada minuto que passa sem o devido socorro diminui a chance de sobrevida em 7 a 10%. A morte, cerebral e a permanente, ocorre de 4 a 6 minutos após a parada cardíaca. Ou seja, poucas tentativas de ressuscitação cardíaca têm sucesso após 10 minutos do fato. Esse atendimento, portanto, deve consistir em um conjunto de atitudes que, combinadas, salvam vidas.

Neste vídeo da SOBRAC, é possível ver o que se deve fazer se alguém tiver uma parada cardíaca ao seu lado:

O DEA entra em ação logo que se percebe que a vítima está inconsciente. É de extrema importância que, enquanto alguém atende a vítima, outra pessoa ligue imediatamente para a emergência (192 para ambulância e 193 para o Corpo de Bombeiros).

Legislação

Por entenderem a dimensão da diferença que faz ter um DEA a rápido alcance em caso de parada cardíaca, diversos políticos brasileiros (e do mundo) em âmbitos municipais, estaduais e federais criaram e aprovaram projetos de lei que regulam a necessidade e uso do Desfibrilador Externo Automático em determinados ambientes e circunstâncias. Clicando nos links abaixo, você pode conferir as informações sobre todos os estados brasileiros que, de alguma forma, regulam a presença do DEA:

Câmara aprova projeto que exige desfibrilador em locais movimentados

Projeto de Lei 4050/04, que exige desfibriladores cardíacos em estabelecimentos e locais com circulação igual ou superior a 4 mil pessoas por dia. Segundo a proposta, de autoria do Senado, locais como estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, academias de ginástica e templos devem estar munidos do equipamento, assim como sedes de eventos que concentrem 4 mil pessoas ou mais.

Da mesma forma, meios de transporte como metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a 100 passageiros e ambulâncias e viaturas de resgate também ficarão submetidos à exigência. Também será obrigatória, em todos os casos, a presença de uma pessoa treinada para o uso do desfibrilador.

Referência: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=262242

Estado do Amapá

Lei nº 1736 de 02 de Abril de 2012. Obrigatoriedade: implantação de DEA em locais públicos com grande circulação de pessoas a saber: teatros, aeroportos, shoppings centers, boates ou danceterias, estádios de futebol, casas de show, danceterias ou boates, supermercados, rodoviárias e academias.

Referência:http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=36856

Estado do Amazonas

Lei nº 260 de 18 de Junho de 2015. Obrigatoriedade: portos, aeroportos, estações rodoviárias, centros comerciais com aglomeração ou circulação diária igual ou superior a 1500 pessoas; estádios, ginásios esportivos e quaisquer outros locais, em eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou circulação de pessoas igual ou superior a 1.500. Outros estabelecimentos, de qualquer natureza, com circulação diária, igual ou superior a 500; aeronaves, embarcações com capacidade igual ou superior a cem passageiros; ambulâncias e veículos de resgate e de bombeiros; empresas com mais de 50 (cinquenta) funcionários.

Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=286230

Estado da Bahia

Apenas leis municipais.

Estado do Ceará

PL 46 de 2006. Obrigatoriedade: para estabelecimentos públicos e privados de grande concentração e circulação de pessoas, disponibilizar no mínimo um DEA e capacitar no mínimo 5% da equipe com curso de suporte básico de vida. Os estabelecimentos regidos são: terminais rodoviários e urbanos de transporte coletivo, shoppings centers e galerias, supermercados e hipermercados, restaurantes e lanchonetes, estádios de futebol e ginásios esportivos, clubes sociais, esportivos e academias de musculação e ginástica, centros de entretenimento, casas de espetáculos, cinemas, teatros, barracas de praia e parques aquáticos ;salas de conferências, e os centros de eventos e expedições;hotéis;centros empresariais; condomínios de prédios residenciais ou comerciais com mais de 04 andares; agências bancárias e casas lotéricas; igrejas, e templos religiosos de culto com capacidade para mais de 200 pessoas; as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede pública ou privada com mais de 200 alunos.

Além disso, empresas públicas ou privadas e Autarquias com mais de 200 funcionários; hospitais, clínicas médicas e odontológicas e postos de saúde; sedes e órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Referência: https://www.al.ce.gov.br//legislativo/tramit27/pl46_07.htm

Distrito Federal

Lei nº 3585 de 12 de abril de 2005. Obrigatoriedade: shopping centers, hotéis, lojas de departamento, aeroporto, estações rodoviárias, ferroviárias, metrôs, estádios de futebol, ginásios de esportes, academias de ginástica, hipermercados, faculdades, universidades, centros educacionais e teatros instalados no Distrito Federal.

Estado do Espírito Santo

Lei nº 10145 de 13 de Dezembro de 2013. Obrigatoriedade: em eventos privados com grande concentração de pessoas é obrigatória a presença de Unidades de Tratamento Intensivo no local do evento. Dessa forma, essas unidades devem ser equipadas com, no mínimo, um aparelho de desfibrilador DEA e uma pessoa qualificada para utilizá-lo.

Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=262939

Estado de Goiás

Apenas leis municipais.

Referência: https://leismunicipais.com.br/a/go/g/goiania/lei-ordinaria/2005/834/8338/lei-ordinaria-n-8338-2005-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-da-manutencao-de-aparelho-desfibrilador-externo-automatico-nos-aeroportos-shoppings-centers-centros-empresariais-estadios-de-futebol-hoteis-hiper-e-supermercados-casas-de-espetaculos-clubes-academias-e-locais-de-trabalho-no-ambito-do-municipio-de-goiania-e-da-outras-providencias

Estado do Maranhão

Lei nº 8283 de 26 de julho de 2005. Obrigatoriedade: estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centro comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginásticas, shopping centers, hotéis, templos e outros locais com aglomeração ou circulação de pessoas igual ou superior a duas mil por dia. Além disso, locais de eventos de qualquer natureza cuja previsão de concentração ou circulação de pessoas seja igual ou superior a duas mil por dia; ambulâncias e viaturas de resgate, policiais e de bombeiros.

Referência: http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-8283-2005-ma_129372.html

Estado do Mato Grosso

Lei nº 697 de 10 de novembro de 2015. Obrigatoriedade: centros comerciais, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis, clubes, feiras de exposições e outros eventos; locais de eventos com previsão de concentração ou circulação diária igual ou superior a mil e quinhentas pessoas; ambulâncias e veículos de resgate e do Corpo de Bombeiros Militar; locais de trabalho com número igual ou superior a cem funcionários ou que estejam localizados no perímetro urbano.

Referência: http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/cp/20151110085042130100.pdf

Estado do Mato Grosso do Sul

Lei nº 3062 de 20 de setembro de 2005. Obrigatoriedade: terminais rodoviários, ferroviários, aeroportos, portos e em estabelecimentos com grande aglomeração, como estádios poliesportivos, onde geralmente é registrada presença superior a 1.500 pessoas.

Referência: http://www.al.ms.gov.br/DesktopModules/Noticias/ImprimeNoticias.aspx?tabid=56&mid=369&ItemID=16448&ctl=Print&dnnprintmode=true&SkinSrc=%5BG%5DSkins%2F_default%2FNo+Skin&ContainerSrc=%5BG%5DContainers%2F_default%2FNo+Container

Estado de Minas Gerais

Lei nº 15778 de 26 de outubro de 2005. Obrigatoriedade: locais de evento ou circulação diária igual ou superior a 1500 pessoas; ambulâncias e veículos de resgate e do Corpo de Bombeiros Militar.

Referência: http://www.abadia.eng.br/documentos/Lei%2015778-desfibrilador-eventos.pdf

Estado da Paraíba

Lei nº 10469 de 03 de maio de 2015. Obrigatoriedade: locais de grande concentração de pessoas tais como: centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.

Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=285432

Estado do Paraná

Lei nº 14427 de 07 de julho de 2004. Obrigatoriedade: aeroportos, shopping centers, hipermercados, estádios de futebol e ginásios de esportes (com capacidade superior a 1000 pessoas), instituições de ensino superior, clubes sociais ou esportivos e academias de ginástica (com concentração ou circulação superior a 1000 pessoas/dia), centros de eventos e exposições (com concentração ou circulação superior a 1000 pessoas/dia), igrejas/ templos religiosos/ assembleia de cultos, teatro/ casas de espetáculo, cinema (com concentração ou circulação superior a 1000 pessoas/dia).

Referência: http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/Legislacao/Estadual_Leis/Lei_Estadual_n_14_427_de_07_de_julho_de_2004.pdf

Estado do Pernambuco

Lei nº 13109 de 28 de setembro de 2006. Obrigatoriedade: todos os locais, públicos ou privados, em que circulem, diária ou periodicamente, número igual ou superior a duas mil pessoas, bem como as viaturas de resgate e ambulâncias que não disponham de desfibrilador convencional.

Referência: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=13109&complemento=0&ano=2006&tipo=&url=

Estado do Piauí

Lei nº 6406 de 28 de agosto de 2008. Obrigatoriedade: cinemas, casas de show, pubs, ginásios esportivos, estádios e boates.

Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=258018

Estado do Rio de Janeiro

Lei nº 6558 de 16 de outubro de 2013. Obrigatoriedade: todas as estações de embarque e desembarque de metrôs, rodoviárias, barcas e trens. Mínimo de 02 aparelhos em suas dependências.

Referência: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a495a8fca36961db83257c07006ae1b2?OpenDocument

Estado do Rio Grande do Norte

Lei nº 10026 de 16 de dezembro de 2015. Obrigatoriedade: eventos de qualquer natureza, com público igual ou superior a 1500 pessoas. Manter de maneira permanente, com pelo menos uma pessoa treinada para uso.

Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=313844

Estado do Rio Grande do Sul

Lei nº 13109 de 23 de dezembro de 2008. Obrigatoriedade: estádios, ginásios esportivos, centros comerciais e quaisquer outros estabelecimentos, quando da realização de eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou de intensa circulação igual ou superior a 5.000 (cinco mil) pessoas.

Referência: http://www.giovanicherini.com/site/leis/13109.html

Estado de Santa Catarina

Lei nº 15078 de 30 de dezembro de 2009. Obrigatoriedade: estádios, ginásios esportivos, centros comerciais e quaisquer outros locais e estabelecimentos, assim como, em atividades e eventos de qualquer natureza, com concentração e/ou estimativa de circulação diária igual ou superior a 1.500 pessoas.

Referência: http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/ckfinder/userfiles/arquivos/Legislacao%20Correlata/Leis%20Ordinarias/2009_-_Lei_Ordinaria_N_15078%2C_de_30_de_dezembro_de_2009.pdf

Estado de São Paulo

Lei nº 13.945 de 7 de janeiro de 2005. Obrigatoriedade: circulação média/concentração diária de 1500 pessoas ou mais. Aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1mil pessoas ou média diária de 3 mil ou mais pessoas. Clubes e academias com mais de 1 mil sócios, instituições financeira e de ensino com média diária de 1500 ou mais pessoas.

Referência: https://cm-sao-paulo.jusbrasil.com.br/legislacao/710163/lei-14621-07

Estado do Sergipe

Apenas leis municipais.

Estado do Tocantins 

PL nº 97/2011. Obrigatoriedade: aeroportos; estádios de futebol e ginásios de esportes, com capacidade superiores a 1.000 lugares; hipermercados; shoppings centers; instituições de ensino superior; clubes sociais e esportivos, academias, centro de eventos e exposições, com concentração ou circulação de pessoas superior a 1.000 (mil) pessoas/dia; teatros, casas de espetáculos e cinemas, com concentração ou circulação de pessoas superior a 1.000(mil) pessoas/; igrejas e templos religiosos e outros cultos, etc.

Referência: http://sapl.al.to.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/25005_texto_integral

Conclusão

Em relação aos outros estados, nós não encontramos legislação vigente referente ao uso do DEA. No entanto, percebemos que é uma grande tendência tendo em vista a sobrevida que um Desfibrilador Externo Automático pode dar à qualquer um que por ventura precise do aparelho.

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