SST é a sigla que corresponde ao termo Saúde e Segurança no Trabalho, sendo as normas básicas estabelecidas tanto a empregados quanto a empregadores.
Essas normas, também chamadas de NR, garantem a integridade da saúde de todos dentro do ambiente de trabalho e visam diminuir as chances de acidentes e de doenças ocupacionais.
A seguir, você vai conferir uma lista das normas básicas de SST para checar se sua empresa está por dentro dela. Acompanhe!
Importância das normas SST
As normas SST são importantes porque constroem um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
E quando temos colaboradores saudáveis e seguros, a produtividade aumenta, há redução de custos – já que as chances de acidente diminuem – e, consequentemente, de processos também.
Além disso, sua empresa acaba sendo muito mais valorizada por oferecer um bom ambiente, além de ser conhecida como uma companhia séria e que se preocupa em se manter dentro da lei.
Normas SST para estabelecimentos de saúde
Para estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e lares de idosos, por exemplo, as medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são fundamentais para minimizar ou até mesmo eliminar completamente os riscos ocupacionais que podem acontecer dentro da instituição.
E essas normas regulamentadoras são tão importantes de serem seguidas em estabelecimentos de saúde porque neles temos inúmeros riscos.
Assim, todas as normas foram criadas pelo Ministério do Trabalho para que os colaboradores tenham melhores condições de exercer as suas funções dentro da empresa.
E os estabelecimentos de saúde também se beneficiam dessas normas uma vez que conseguem diminuir acidentes, promover o bem-estar e aumentar a produtividade do seu time.
Na sequência, apresentamos as principais normas de SST para você avaliar se a sua empresa está atendendo cada uma delas. Acompanhe!
Veja se sua empresa atende às principais normas de SST
1. NR-4
Essa norma é chamada de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e medicina do Trabalho. Ela consiste em garantir a integridade do trabalhador, com foco em evitar doenças de ordem ocupacional. É uma ação preventiva, portanto, de conscientização sobre o uso dos dos equipamentos de segurança, da importância de realizar exames para acompanhar a situação da saúde, entre outros.
A utilização dos EPIs (Equipamentos de Segurança) necessários para a função de cada trabalhador, entretanto, é o foco da NR-4, já que é a partir desse tipo de prevenção que se evita acidentes graves dentro desse ambiente.
2. NR-5
A NR-5 versa sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela deve ser formada por colaboradores e empregadores que terão a função de acompanhar e verificar se as outras normas de SST estão sendo cumpridas e se todos que trabalham naquele ambiente estão protegidos.
Dessa maneira, conferir se os equipamentos de segurança estão ok para uso, fiscalizar condições de trabalho e criar soluções para melhorar a qualidade de vida de todos dentro do ambiente fica mais democrático, já que muitos colaboradores se sentem mais à vontade para dar sugestões e até fazer reclamações para os membros da CIPA que também são colaboradores, em vez de reclamar para seus superiores.
3. NR-7
Essa norma diz respeito ao Programa Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. É ele que vai determinar se há necessidade de implantar algum programa relacionado à saúde ocupacional para a empresa.
Esse programa será de prevenção e formação de eventos de controle da saúde dos funcionários e conscientização de doenças. Essa norma vai verificar a necessidade de realizar exames médicos e laboratoriais periodicamente em seus colaboradores, dependendo de suas funções e riscos ao que estão expostos.
4. NR-9
Essa é a norma de regulamentação referente aos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – que também tem a função de proteger os trabalhadores de possíveis situações arriscadas à saúde.
Essa norma de SST é tida como uma ação preventiva, que busca avaliar controles de risco referentes a fatores ambientais na empresa. Pode ser que haja, por exemplo, condições biológicas, químicas ou físicas que coloquem os trabalhadores sob risco ambiental.
A partir da detecção desse risco, são criadas metodologias que visam minimizar os riscos aos trabalhadores decorrentes desses fatores.
5. NR-17
A NR-17 é a norma referente à ergonomia. Isso quer dizer que, por meio dela, são estabelecidos parâmetros que visam adaptar as condições de trabalho às necessidades psico e fisiológicas de seus colaboradores. Isso quer dizer que serão avaliadas situações relacionadas a movimentos repetitivos, conforto do trabalhador durante seu horário de trabalho e condições gerais.
Serão avaliados a estação de trabalho, equipamentos usados pelos trabalhadores e como esses podem afetar em problemas de saúde relacionados à ergonomia e conforto do paciente. Por exemplo, para quem realiza trabalho manual sentado ou em pé, as mesas e bancadas devem oferecer uma condição boa para que os funcionários possam ficar na postura correta enquanto exercem suas funções.
A altura desses itens deve ser compatível com a atividade, a distância certa dos olhos ao campo de trabalho boa altura de assento. A área de trabalho também deve ter um alcance fácil e visualização total pelo colaborador, assim como ter uma dimensão que permita que o funcionário se posicione e se movimente confortavelmente.
Confira a lista de todas as Normas Regulamentadoras da SST
Quais são as normas da SST atualizadas?
Uma das principais atualizações referentes às normas da SST é referente ao envio dos eventos pelo meio digital, chamado de eSocial.
Essa é uma exigência para algumas empresas que foram divididas em quatro grupos, sendo eles:
Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;
Grupo 2: Negócios com faturamento anual menor que R$78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;
Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;
Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023.
Sabendo disso, destacamos que existem três tipos de eventos SST que devem ser enviados no eSocial, sendo eles:
- Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210
Evento usado para comunicar o acontecimento de algum acidente de trabalho, sendo obrigatório em todas as ocorrências, não somente aquelas que dizem respeito ao afastamento da função.
Para esse envio o prazo para a comunicação é de um dia útil depois da ocorrência, em caso de dano físico. Se o acidente resultar em morte a comunicação precisa ser imediata.
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
Esse evento deve detalhar as informações que envolvem o monitoramento da saúde do trabalhador, feito por meio de análises médicas.
Todos os exames médicos feitos no decorrer do vínculo empregatício devem constar no documento, bem como as suas datas.
- Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
O intuito desse evento é detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador do estabelecimento de saúde é submetido.
Isso significa que no documento deve constar os riscos aos quais o colaborador está exposto enquanto executa as suas tarefas do dia a dia.
Confira a lista de todas as Normas Regulamentadoras da SST
Para ficar por dentro da lista atualizada com as 37 Normas Regulamentadoras, você pode acessar esse site.
O que acontece se houver descumprimento das normas de SST
Caso a empresa descumpra algumas das normas de SST, pode ser notificada pelos órgãos fiscalizadores e ser punida com multas administrativas. Por isso, é de extrema importância que empregadores e empregados fiquem sempre atentos ao cumprimento das normas e à qualidade dos equipamentos de trabalho.
Quer saber mais para garantir a segurança dentro da empresa além das normas de SST? Confira o guia 10 Boas práticas de Segurança do trabalho que não podem faltar na empresa e garanta mais saúde e segurança para seus funcionários!
Conclusão
Hoje nos dedicamos a apresentar a você a SST, que como você viu se trata das normas básicas estabelecidas para empregados e para empregadores com a finalidade de garantir a integridade de todos dentro de estabelecimentos de saúde.
Lembre-se que é fundamental segui-las e que o seu descumprimento pode gerar multas.