Legislação sobre desfibriladores: por que é tão importante?

08/04/2020

Locais onde a presença do desfibrilador é obrigatória

A legislação sobre desfibriladores, no âmbito federal, efetivou-se pelo Projeto de Lei 4050/04.

Essa lei determina que desfibriladores cardíacos externos semiautomáticos estejam disponíveis em locais com grande circulação de pessoas e veículos específicos, tais como ambulâncias e viaturas de resgate, polícia e bombeiro.

No entanto, é comum vermos outras legislações com a mesma finalidade, mas instauradas por estados ou municípios.

De modo geral, todas têm o mesmo objetivo, que é o de dar mais chances de sobrevivência a vítimas de parada cardiorrespiratória e arritmias cardíacas malignas.

Legislação sobre desfibriladores: o que você precisa saber

A legislação sobre desfibriladores, seja ela municipal, estadual ou federal, visa garantir a presença de um DEA, Desfibrilador Externo Automático, em lugares que recebem um certo número de pessoas diariamente.

Uma das principais diferenças encontrada em cada legislação sobre desfibriladores diz respeito à quantidade de indivíduos que o local precisa receber para determinar, ou não, a obrigatoriedade do DEA, ou também ao tipo de estabelecimento, por exemplo.

O Projeto de Lei 4050/04 citado no início deste texto, por exemplo, coloca como obrigatória a disponibilidade de um desfibrilador externo automático em locais com circulação igual, ou superior, a 4 mil pessoas por dia.

Com isso, a determinação deve ser cumprida por espaços como aeroportos, rodoviárias, ferroviárias, estádios, shoppings, grandes academias, templos religiosos, hotéis, escolas, faculdades e outros.

Já em São Paulo, a lei que determina a obrigatoriedade do DEA é a 13945/05, que orienta em seu artigo 1º a presença do equipamento em: 

  • shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho que concentram acima de 1.000 pessoas, ou que tenham circulação igual ou superior a 3.000 por dia;
  • academias e clubes frequentados por mais de 1.000 sócios;
  • parques, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino nos quais concentram ou circulem um número igual ou maior do que 1.500 pessoas.

Como funciona a legislação sobre desfibriladores em outros estados

Mantendo sempre o mesmo objetivo, a legislação sobre desfibriladores pode ter determinações específicas em cada estado. Veja apenas alguns exemplos:

  • Santa Catarina (lei 15.078/09): DEA obrigatório em locais e estabelecimentos com circulação ou estimativa diária de 1.500 pessoas, ou mais;
  • Rio Grande do Sul (lei 13.109/08): lugares com previsão ou concentração de 5.000, ou mais pessoas;
  • Rio de Janeiro (lei 6.558/13): impõe a obrigatoriedade do, no mínimo, dois desfibriladores externos automáticos em todas as estações de embarque e desembarque, bem como a capacitação de 50% dos funcionários para manuseá-lo;
  • Mato Grosso do Sul (Lei 5.207): academias, shoppings, universidade, centros esportivos e locais que tenham a movimentação de, no mínimo, mil pessoas por dia, devem, obrigatoriamente, possuir um desfibrilador;
  • Belo Horizonte (Lei 9.317): Academias de ginástica, clubes esportivos, casa de espetáculos e faculdades que tenham uma movimentação diária maior que mil pessoas também são obrigadas a possuir um desfibrilador externo automático. Além de Aeroporto, Terminal Rodoviário e todos os shopping centers;
  • João Pessoa (Lei 12.796): Exige o DEA em centros comerciais, centros de convenções, supermercados, shopping centers, casas noturnas de espetáculos que comportem, no mínimo, mil pessoas simultaneamente. E ainda em clubes e academias independentemente do número de frequentadores. 

Implicações: o que acontece quando não se cumpre as legislações

Além de colocar a vida de milhares de pessoas em risco, o não cumprimento da legislação sobre desfibriladores pode acarretar diversos problemas para o local que estiver em desacordo.

De modo geral, as leis vigentes preveem a interdição do estabelecimento, a suspensão do transporte ou do evento, e até o pagamento de multa.

No Rio de Janeiro, por exemplo, leva a aplicação de uma multa diária de 50.000 UFIRs (cinquenta mil unidades fiscais de referência). Em Santa Catarina, R$ 5 mil e o dobro a cada nova ocorrência.

DEA: entenda mais sobre a importância desse equipamento

De acordo com o Cardiômetro da Sociedade Brasileira de Cardiologia, SBC, só neste primeiro trimestre de 2020, mais de 91.000 pessoas morreram em decorrência de doenças cardiovasculares, entre elas também estão as paradas cardiorrespiratórias (PCR) e as arritmias.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS),  estima-se que esses casos somem cerca de 17,5 milhões de mortes ao ano no mundo.

Uma forma de diminuir essa triste estatística é contar com um DEA por perto, ainda que sejam em lugares que não precisem cumprir a legislação sobre desfibriladores. Ou seja, é totalmente possível, e bastante indicado, ter esse equipamento no seu condomínio e/ou na empresa onde trabalha, por exemplo. 

A principal função do DEA é fazer com que o coração da vítima volte ao ritmo normal em caso de arritmias cardíacas malignas que ele identifical. Para isso, ele dispara choques controlados em seu peito para que, dessa forma, o órgão retome suas atividades.

Intuitivo e fácil de operar, o desfibrilador externo automático tem, entre suas diversas vantagens, a de poder ser manuseado por leigos, ou seja, não é exclusivo para manuseio por profissionais da área de saúde. 

Isso é possível porque seus comandos de voz e de texto dão o direcionamento adequado em cada etapa e colaboram para que leigos também usem o aparelho com segurança.

No entanto, vale informar que pessoas que possuem curso de Suporte Básico de Vida (BLS) ou Suporte Avançado de Vida (ACLS) são capazes de prestar um atendimento ainda melhor por saberem também executar outras manobras além do uso do DEA, como as manobras de RCP, por exemplo.

Outra informação importante — inclusive, um dos motivos pelos quais as legislações municipais, estaduais e federais da obrigatoriedade do DEA foram criadas — é que cada minuto que uma vítima de parada cardíaca fica sem atendimento, sua chance de sobreviver reduz entre 7 a 10%.

Os dados são da Sobrac, Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas, que também reforça:

  • o não atendimento imediato a uma PCR pode levar à morte cerebral ou permanente após 4 a 6 minutos do seu início;
  • são baixas as chances de ressuscitação após 10 minutos do início do quadro;
  • a maioria dos casos de paradas cardíacas acontecem fora de um ambiente hospitalar, sendo 86% em casa e 14% em locais públicos ou no trabalho.

Assim, fica ainda mais clara a importância da legislação sobre desfibriladores, seja ela direcionada para o município, para o estado ou para todo o país.

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