O Desfibrilador é aquele aparelho, muito visto em filmes e séries, utilizado no momento em que a pessoa tem uma parada cardíaca. Mas qual é a hora correta de usar esse equipamento? Como funciona um Desfibrilador? Qual obrigatoriedade desses nos ambientes que frequento?
Preparamos aqui todos os detalhes com tudo o que você precisa saber sobre o assunto e também para estar melhor preparado quando se deparar com situações de emergências cardíacas.
O que é o desfibrilador?
O desfibrilador é um equipamento que tem como função descarregar cargas elétricas na parede torácica (se for externo) ou nas fibras musculares do coração (se interno) de um paciente que se encontra em quadro de arritmia cardíaca. Seu objetivo é reverter este quadro em tempo hábil, de maneira que não haja perda ou danos em funções cardíacas e cerebrais.
Vale ressaltar que o desfibrilador somente pode ser utilizado caso haja atividade elétrica no coração, em casos em que a atividade elétrica esteja desordenada ou incapaz de bombear o sangue. O desfibrilador, quando usado corretamente sobre as arritmias indicadas, vai “resetar” os impulsos elétricos e tentar revertê-los para voltarem à normalidade.
Para entender melhor sobre as arritmias, confira aqui nesse conteúdo que explica sobre arritmia cardíaca benigna e maligna.
A história do desfibrilador
O primeiro registro do conceito inicial de desfibrilação elétrica data aproximadamente de 1900. Nesta época, engenheiros eletricistas da Johns Hopkins University (localizada no estado de Maryland nos Estados Unidos) utilizavam correntes elétricas alternadas para disparar choques em cachorros de rua, sacrificando-os. Porém, eles repararam, após diversos estudos, que a aplicação de um segundo choque trazia os cachorros de volta à vida.
Mais tarde, ainda na primeira metade do século XX, o cirurgião cardíaco estadunidense Claude Beck iniciou estudos de desfibrilação de peito aberto em animais.
Já, em 1947, durante uma cirurgia cardíaca que realizava em um adolescente, o coração do paciente parou e Beck não hesitou em buscar o seu material laboratorial. Utilizando duas colheres de cabo de madeira como pás, aplicou o choque no menino. E, assim, o coração do menino voltou a bater novamente.
Cerca de 10 anos depois, Paul Zoll, outro cardiologista norte-americano, criou uma teoria para a desfibrilação externa. Segundo ela, o choque não precisaria ser aplicado diretamente no coração do paciente, excluindo assim a necessidade de uma cirurgia de peito aberto. Dessa forma, os estudos deste médico viabilizaram a criação do Desfibrilador Externo Automático (DEA).
Quando utilizar o desfibrilador?
Os desfibriladores são utilizados para tratar arritmias cardíacas. Os modelos manuais devem ser utilizados pelos médicos e eles tem o conhecimento necessário sobre quando utilizá-los. Porém, o modelo automático, conhecido como DEA, deve ser utilizado sempre que se observar uma vítima desacordada e com sinais de uma parada cardíaca. Então o DEA deve ser conectado à vítima, e o equipamento fará a análise e diagnóstico para aplicar o tratamento ou não.
O DEA aplica o tratamento do choque em duas situações específicas de arritmia. As chamadas de ritmos chocáveis: a Fibrilação Ventricular (FV) e a Taquicardia Ventricular sem pulso (TV).
Na primeira (FV), o coração contrai de maneira totalmente irregular, não conseguindo bombear o sangue para o corpo. Agora, na Taquicardia Ventricular sem pulso, ocorre um rápido batimento dos ventrículos, porém também não há bombeamento de sangue suficiente para o organismo.
Vale ressaltar que uma TV pode evoluir para uma Fibrilação Ventricular, caso não seja revertida a tempo.
Vamos explicar nesse artigo as diferenças entre os tipos de desfibriladores. Continue e aproveite.
Quando não utilizar o desfibrilador?
Como foi mencionado anteriormente, os desfibriladores manuais devem ser utilizados somente por médicos. E nesses casos, eles não utilizarão o desfibrilador quando o monitor cardíaco apresentar a linha sem pulso elétrico, uma situação chamada assistolia, nesse caso não deve ser usado o desfibrilador, porque ele não será o tratamento eficaz que irá trazer os batimentos de volta.
Na assistolia não existe corrente elétrica passando pelo coração e, como o desfibrilador “reseta” o músculo cardíaco (miocárdio), não adianta aplicar o choque neste momento. Nesses casos, o que entra em cena são as manobras de RCP – ressuscitação cardiopulmonar. (confira aqui o que você precisa saber sobre RCP).
Outra situação na qual o desfibrilador não pode ser utilizado é a Atividade Elétrica Sem Pulso (AESP). Na AESP a descarga elétrica que passa pelo miocárdio é detectada pelo monitor, porém não há resposta do músculo, ou seja, existe o estímulo mas a contração não ocorre.
E no caso do desfibrilador automático – DEA – ele não deve ser ligado ao paciente caso ele se encontre consciente e/ou respirando normalmente. Afinal o equipamento deve ser utilizado em casos de emergências cardíacas, em que a vítima aparenta ter sofrido um infarto e esteja desacordada.
E tanto o DEA, como o desfibrilador manual, não devem também ser utilizados na água ou com a vítima muito molhada, devido aos riscos da condução da corrente elétrica através da água.
O que fazer quando não posso utilizar o desfibrilador?
Nas situações de assistolia e atividade elétrica sem pulso deve-se iniciar imediatamente as manobras de RCP. Neste momento, é recomendado o uso de um monitor cardíaco ou de um desfibrilador externo automático que verifique a atividade elétrica cardíaca.
Um importante aliado nesse momento são os dispositivos de Feedback de RCP, capazes de auxiliar o socorrista quando ao ritmo e profundidade corretos para realizar as compressões torácicas no paciente.
Caso o ritmo cardíaco mude para um estado chocável, o DEA e o monitor cardíaco vão demonstrar ao socorrista que agora sim, o choque irá ser o tratamento indicado.
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Tipos de Desfibrilador
Desfibrilador Externo Manual
Esse equipamento normalmente está disponível em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outras instituições de saúde. O desfibrilador externo manual fica nos chamados carrinhos de emergência (CE), que contêm outras ferramentas utilizadas em situações de emergência.
Este desfibrilador aplica a desfibrilação no paciente e pode ser controlado e configurado de acordo com a decisão e configuração decidida e receitada pelo médico.
O desfibrilador manual necessita de um profissional treinado para ser utilizado corretamente, pois é necessário ajustar a carga e aplicar o choque no momento correto; além de saber se o choque realmente será necessário e com qual intensidade.
Desfibrilador Externo Automático (DEA)
Os desfibriladores externos automáticos são mais práticos de serem utilizados e estão localizados não somente nas unidades de saúde, como os manuais, mas principalmente em ambientes do nosso dia a dia.
Eles podem ser encontrados em shoppings, hotéis, academias, aeroportos, entre outros. Diversos estados brasileiros já exigem a presença desse equipamento em locais públicos como esses.
Os DEAs, quando têm suas pás fixadas ao corpo do paciente, detectam automaticamente o pulso elétrico e dizem ao socorrista se a pessoa possui um ritmo chocável e se o choque deve ser então aplicado. A carga a ser aplicada é calculada pelo aparelho e o operador somente precisa apertar o botão para que o choque seja aplicado.
Desfibrilador Interno
Também conhecido como cardiodesfibrilador Implantável (CDI), o aparelho consiste em um microdesfibrilador acoplado a um marca-passo, que é implantado no interior do tórax do paciente. Esse cardiodesfibrilador detecta e choca automaticamente o miocárdio do paciente, caso uma arritmia seja percebida.
Cardioversor
Os cardioversores são aparelhos presentes em ambientes hospitalares e de saúde, assim como os desfibriladores manuais. Esses equipamentos possuem funções além daquelas apresentadas por um desfibrilador simples, com eletrocardiograma e outras opcionais, além de atender uma gama maior de arritmias com a cardioversão. Confira mais detalhes sobre o cardioversor.
Como utilizar os desfibriladores?
Vale lembrar que o uso e o funcionamento de cada tipo de desfibrilador são específicos. Assim, trataremos aqui dos desfibriladores externos automáticos e manuais.
Os aparelhos possuem duas pás, fixas ou descartáveis, que devem ser posicionadas no tórax do paciente. A posição das pás é relevante e devem ser colocadas logo abaixo da clavícula, à direita, e abaixo da linha mamilar, na linha axilar anterior, à esquerda. Os DEAs possuem orientações sobre o posicionamento das pás.
Os eletrodos, como também são chamadas as pás, já vêm lubrificados com gel especial quando são descartáveis. Isto facilita a condução elétrica. Além disso, evita que a pele do paciente sofra queimaduras decorrentes do choque. Aqueles com eletrodos fixos, por sua vez, devem ter suas pás lubrificadas a cada uso.
Confira, então, qual é o correto posicionamento das placas no tórax:
O DEA conta com um sistema de voz e texto que guia, passo a passo, o uso do equipamento e avalia de maneira automática se há ou não necessidade de choque. Logo, havendo necessidade de descarga elétrica, a máquina avisa ao operador para se afastar da vítima e avisa, também, o momento em que o botão de choque deve ser pressionado.
Desse modo, ao contrário do que mostram os filmes e seriados médicos, o paciente não pula ao receber o choque, mas sofre apenas uma contração muscular na área torácica.
Após a aplicação do choque, o DEA analisa novamente o ritmo do paciente indicando se a normalidade foi restabelecida. Além disso, o aparelho avisa se um novo choque ou RCP são necessários. Por este motivo, é preciso que uma pessoa treinada esteja sempre presente no socorro. Falaremos mais sobre os cursos de BLS daqui a pouco.
No caso dos aparelhos manuais, o uso é feito apenas por médicos ou enfermeiros treinados. Semelhante ao DEA, a própria máquina faz a leitura e o diagnóstico de fibrilação, porém é o operador quem decide a carga a ser disparada.
A necessidade do uso dos desfibriladores
No Brasil, cerca de 20 milhões de pessoas convivem com algum tipo de arritmia cardíaca e, dessas, 320 mil são vítimas anualmente devido a morte súbita consequente desta condição. Entretanto, a maioria dessas mortes ocorre fora do ambiente hospitalar.
Entre os casos de parada cardíaca que ocorrem fora dos hospitais, 86% acontecem nos lares das vítimas. Enquanto isso, 14% ocorrem em vias públicas ou lugares com grande concentração de pessoas, como aeroportos, estádios esportivos e shoppings centers, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas, a SOBRAC.
Essa condição afeta a população como um todo, independente de idade, gênero, condição física e socioeconômica. Inclusive, grande parte das vítimas é composta por pessoas ativas e que vivem seu dia a dia normalmente.
A maioria dos casos de parada cardíaca pode ser revertida se houver atendimento rápido. Portanto, a cada minuto que passa sem o devido socorro, as chances de sobrevida diminuem em 7 a 10%.
A morte cerebral tem início cerca de 4 a 6 minutos após a cessação dos batimentos e a RCP deve ser iniciada imediatamente após a constatação da ausência de pulso. Esse atendimento, portanto, deve consistir em um conjunto de atitudes que, combinadas, salvam vidas.
Neste vídeo da SOBRAC, é possível ver o que se deve fazer caso alguém tenha uma parada cardíaca ao seu lado:
O DEA entra em ação logo que se percebe que a vítima está inconsciente. É de extrema importância que, enquanto alguém atende a vítima, outra pessoa ligue imediatamente para a emergência (192 para ambulância e 193 para o Corpo de Bombeiros).
A Legislação Brasileira sobre os Desfibriladores
De acordo com o Projeto de Lei No. 736, de 2015, apresentado pelo deputado Baleia Rossi, é obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco em locais de grande concentração de pessoas em todo o território nacional.
Em locais privados, a disponibilização dos aparelhos fica a encargo dos responsáveis pelo estabelecimento.
Segundo a Lei, são considerados locais de grande concentração de pessoas: centros de compra, como os shopping centers; aeroportos; rodoviárias; eventos artísticos, esportivos e comerciais.
Também está disposta na lei a obrigatoriedade da presença de desfibriladores externos automáticos em locais de prática desportiva, como estádios, ginásios, vilas olímpicas e academias. Além desses, devem conter o aparelho, também, embarcações com capacidade superior a oitenta passageiros.
Toda a legislação referente à obrigatoriedade de disponibilização do DEA pode ser encontrada no site da Câmara dos Deputados. Você pode acessar o PL na íntegra através do link.
Por entenderem a dimensão da diferença que faz ter um DEA a rápido alcance em caso de parada cardíaca, diversos políticos brasileiros (e do mundo) em âmbitos municipais, estaduais e federais criaram e aprovaram projetos de lei que regulam a necessidade e uso do Desfibrilador Externo Automático em determinados ambientes e circunstâncias. Clicando nos links abaixo, você pode conferir as informações sobre todos os estados brasileiros que, de alguma forma, regulam a presença do DEA:
Câmara aprova projeto que exige desfibrilador em locais movimentados
Projeto de Lei 4050/04, que exige desfibriladores cardíacos em estabelecimentos e locais com circulação igual ou superior a 4 mil pessoas por dia. Segundo a proposta, de autoria do Senado, locais como estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, academias de ginástica e templos devem estar munidos do equipamento, assim como sedes de eventos que concentrem 4 mil pessoas ou mais.
Da mesma forma, meios de transporte como metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a 100 passageiros e ambulâncias e viaturas de resgate também ficarão submetidos à exigência. Também será obrigatória, em todos os casos, a presença de uma pessoa treinada para o uso do desfibrilador.
Referência: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=262242
Estado do Amapá
Lei nº 1736 de 02 de Abril de 2012. Obrigatoriedade: implantação de DEA em locais públicos com grande circulação de pessoas a saber: teatros, aeroportos, shoppings centers, boates ou danceterias, estádios de futebol, casas de show, danceterias ou boates, supermercados, rodoviárias e academias.
Referência:http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=36856
Estado do Amazonas
Lei nº 260 de 18 de Junho de 2015. Obrigatoriedade: portos, aeroportos, estações rodoviárias, centros comerciais com aglomeração ou circulação diária igual ou superior a 1500 pessoas; estádios, ginásios esportivos e quaisquer outros locais, em eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou circulação de pessoas igual ou superior a 1.500.
Outros estabelecimentos, de qualquer natureza, com circulação diária, igual ou superior a 500; aeronaves, embarcações com capacidade igual ou superior a cem passageiros; ambulâncias e veículos de resgate e de bombeiros; empresas com mais de 50 (cinquenta) funcionários.
Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=286230
Estado da Bahia
Apenas leis municipais
Estado do Ceará
PL 46 de 2006. Obrigatoriedade: para estabelecimentos públicos e privados de grande concentração e circulação de pessoas, disponibilizar no mínimo um DEA e capacitar no mínimo 5% da equipe com curso de suporte básico de vida.
Os estabelecimentos regidos são: terminais rodoviários e urbanos de transporte coletivo, shoppings centers e galerias, supermercados e hipermercados, restaurantes e lanchonetes, estádios de futebol e ginásios esportivos, clubes sociais, esportivos e academias de musculação e ginástica, centros de entretenimento, casas de espetáculos, cinemas, teatros, barracas de praia e parques aquáticos; salas de conferências, e os centros de eventos e expedições; hotéis; centros empresariais; condomínios de prédios residenciais ou comerciais com mais de 04 andares; agências bancárias e casas lotéricas; igrejas, e templos religiosos de culto com capacidade para mais de 200 pessoas; as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede pública ou privada com mais de 200 alunos.
Além disso, empresas públicas ou privadas e Autarquias com mais de 200 funcionários; hospitais, clínicas médicas e odontológicas e postos de saúde; sedes e órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Referência: https://www.al.ce.gov.br//legislativo/tramit27/pl46_07.htm
Distrito Federal
Lei nº 3585 de 12 de abril de 2005. Obrigatoriedade: shopping centers, hotéis, lojas de departamento, aeroporto, estações rodoviárias, ferroviárias, metrôs, estádios de futebol, ginásios de esportes, academias de ginástica, hipermercados, faculdades, universidades, centros educacionais e teatros instalados no Distrito Federal.
Estado do Espírito Santo
Lei nº 10145 de 13 de Dezembro de 2013. Obrigatoriedade: em eventos privados com grande concentração de pessoas é obrigatória a presença de Unidades de Tratamento Intensivo no local do evento. Dessa forma, essas unidades devem ser equipadas com, no mínimo, um aparelho de desfibrilador DEA e uma pessoa qualificada para utilizá-lo.
Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=262939
Estado de Goiás
Apenas leis municipais
Estado do Maranhão
Lei nº 8283 de 26 de julho de 2005. Obrigatoriedade: estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centro comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginásticas, shopping centers, hotéis, templos e outros locais com aglomeração ou circulação de pessoas igual ou superior a duas mil por dia. Além disso, locais de eventos de qualquer natureza cuja previsão de concentração ou circulação de pessoas seja igual ou superior a duas mil por dia; ambulâncias e viaturas de resgate, policiais e de bombeiros.
Referência: http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-8283-2005-ma_129372.html
Estado do Mato Grosso
Lei nº 697 de 10 de novembro de 2015. Obrigatoriedade: centros comerciais, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis, clubes, feiras de exposições e outros eventos; locais de eventos com previsão de concentração ou circulação diária igual ou superior a mil e quinhentas pessoas; ambulâncias e veículos de resgate e do Corpo de Bombeiros Militar; locais de trabalho com número igual ou superior a cem funcionários ou que estejam localizados no perímetro urbano.
Referência: http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/cp/20151110085042130100.pdf
Estado do Mato Grosso do Sul
Lei nº 3062 de 20 de setembro de 2005. Obrigatoriedade: terminais rodoviários, ferroviários, aeroportos, portos e em estabelecimentos com grande aglomeração, como estádios poliesportivos, onde geralmente é registrada presença superior a 1.500 pessoas.
Referência: http://www.al.ms.gov.br/DesktopModules/Noticias/ImprimeNoticias.aspx?tabid=56&mid=369&ItemID=16448&ctl=Print&dnnprintmode=true&SkinSrc=%5BG%5DSkins%2F_default%2FNo+Skin&ContainerSrc=%5BG%5DContainers%2F_default%2FNo+Container
Estado de Minas Gerais
Lei nº 15778 de 26 de outubro de 2005. Obrigatoriedade: locais de evento ou circulação diária igual ou superior a 1500 pessoas; ambulâncias e veículos de resgate e do Corpo de Bombeiros Militar.
Referência: http://www.abadia.eng.br/documentos/Lei%2015778-desfibrilador-eventos.pdf
Estado da Paraíba
Lei nº 10469 de 03 de maio de 2015. Obrigatoriedade: locais de grande concentração de pessoas tais como: centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.
Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=285432
Estado do Paraná
Lei nº 14427 de 07 de julho de 2004. Obrigatoriedade: aeroportos, shopping centers, hipermercados, estádios de futebol e ginásios de esportes (com capacidade superior a 1000 pessoas), instituições de ensino superior, clubes sociais ou esportivos e academias de ginástica (com concentração ou circulação superior a 1000 pessoas/dia), centros de eventos e exposições (com concentração ou circulação superior a 1000 pessoas/dia), igrejas/ templos religiosos/ assembleia de cultos, teatro/ casas de espetáculo, cinema (com concentração ou circulação superior a 1000 pessoas/dia).
Estado do Pernambuco
Lei nº 13109 de 28 de setembro de 2006. Obrigatoriedade: todos os locais, públicos ou privados, em que circulem, diária ou periodicamente, número igual ou superior a duas mil pessoas, bem como as viaturas de resgate e ambulâncias que não disponham de desfibrilador convencional.
Referência: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=13109&complemento=0&ano=2006&tipo=&url=
Estado do Piauí
Lei nº 6406 de 28 de agosto de 2008. Obrigatoriedade: cinemas, casas de show, pubs, ginásios esportivos, estádios e boates.
Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=258018
Estado do Rio de Janeiro
Lei nº 6558 de 16 de outubro de 2013. Obrigatoriedade: todas as estações de embarque e desembarque de metrôs, rodoviárias, barcas e trens. Mínimo de 02 aparelhos em suas dependências.
Estado do Rio Grande do Norte
Lei nº 10026 de 16 de dezembro de 2015. Obrigatoriedade: eventos de qualquer natureza, com público igual ou superior a 1500 pessoas. Manter de maneira permanente, com pelo menos uma pessoa treinada para uso.
Referência: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=313844
Estado do Rio Grande do Sul
Lei nº 13109 de 23 de dezembro de 2008. Obrigatoriedade: estádios, ginásios esportivos, centros comerciais e quaisquer outros estabelecimentos, quando da realização de eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou de intensa circulação igual ou superior a 5.000 (cinco mil) pessoas.
Referência: http://www.giovanicherini.com/site/leis/13109.html
Estado de Santa Catarina
Lei nº 15078 de 30 de dezembro de 2009. Obrigatoriedade: estádios, ginásios esportivos, centros comerciais e quaisquer outros locais e estabelecimentos, assim como, em atividades e eventos de qualquer natureza, com concentração e/ou estimativa de circulação diária igual ou superior a 1.500 pessoas.
Estado de São Paulo
Lei nº 13.945 de 7 de janeiro de 2005. Obrigatoriedade: circulação média/concentração diária de 1500 pessoas ou mais. Aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1mil pessoas ou média diária de 3 mil ou mais pessoas. Clubes e academias com mais de 1 mil sócios, instituições financeira e de ensino com média diária de 1500 ou mais pessoas.
Referência: https://cm-sao-paulo.jusbrasil.com.br/legislacao/710163/lei-14621-07
Estado do Sergipe
Apenas leis municipais
Estado do Tocantins
PL nº 97/2011. Obrigatoriedade: aeroportos; estádios de futebol e ginásios de esportes, com capacidade superiores a 1.000 lugares; hipermercados; shoppings centers; instituições de ensino superior; clubes sociais e esportivos, academias, centro de eventos e exposições, com concentração ou circulação de pessoas superior a 1.000 (mil) pessoas/dia; teatros, casas de espetáculos e cinemas, com concentração ou circulação de pessoas superior a 1.000(mil) pessoas/; igrejas e templos religiosos e outros cultos, etc.
Referência: http://sapl.al.to.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/25005_texto_integral
Conclusão
Em relação aos outros estados, nós não encontramos legislação vigente referente ao uso do DEA. No entanto, percebemos que é uma grande tendência tendo em vista a sobrevida que um Desfibrilador Externo Automático pode dar à qualquer um que por ventura precise do aparelho.
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